sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011


 Freguesia de Safara




Muitas das nossas acções desenvolveram-se no concelho de Moura, mais especificamente na aldeia de Safara. Realizámos uma vistoria a um Centro de dia, e a um lar de idosos, avaliámos as condições higio-sanitárias na EB 1 de Safara e um Jardim de infância,  na presente freguesia.
Nesta freguesia denotou-se que, nos casos que foram vistoriados existiam problemas, particularmente no Lar Casa da Divina Providência de Safara em que as condições higio-sanitárias eram visivelmente complicadas e em relação ao acesso à mobilidade condicionada não existia.
Na EB 1 de Safara, o grande problema é a falta de arrumação do material da escola, as condições térmicas não são as adequadas, já que é um edifício antigo. Apesar dos esforços da Junta de Freguesia de Safara e do Centro de Saúde de Moura exigia-se a construção ou a reabilitação deste espaço, igualmente com o que acontece no lar Casa da Divina Providência de Safara. 

Após as vistorias, foram realizados relatórios e recomendações, para que no curto espaço de tempo, os incumprimentos fossem resolvidos. Estes relatórios elaborados por nós estagiários e a Técnica de Saúde Ambiental de Moura, foram posteriormente entregues às entidades vistoriadas e à Câmara Municipal de Moura. 

Legislação específica Lares
- Despacho Normativo n.º 28/2006
- Decreto-Lei n.º 64/2007

Legislação específica Creches e Jardins-de-infância
-  Decreto Lei n.º 46/86
Portal de saúde JI
- Formulário de avaliação:
 (Segurança e higiene saúde nos estabelecimentos de educação e ensino).


                                            JI de Safara




                                                                             Safara

                                          EB 1 de Safara
                                          





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